Enquadramento:
O Art.º do DL 207/2008 de 23-10, estabelece que os manipuladores de carnes que já possuem um curso de Higiene e Segurança Alimentar devem frequentar, de 3 em 3 anos, um curso de atualização do mesmo, por forma a renovar o Cartão de Manipulador de Carnes.
Objetivos:
Este curso tem como principal objetivo reciclar e reforçar conhecimentos previamente adquiridos sobre técnicas de comercialização de carnes e seus produtos.