Medidas de Autoproteção
O que são?
São procedimentos de utilização dos espaços e têm como finalidade a prevenção de incêndios, a manutenção das condições de segurança e adoção de medidas para fazer face a uma simulação de emergência. Visam garantir que os equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios estão em condições de ser operados permanentemente e são utilizados corretamente, e que, em caso de emergência, os ocupantes abandonam o edifício em segurança.
São constituídas por:
- Medidas Preventivas: procedimentos de prevenção ou planos de prevenção, conforme a categoria de risco de incêndio do edifício;
- Medidas de Intervenção em caso de Incêndio: procedimentos de emergência ou planos de emergência internos, conforme a categoria de risco de incêndio do edifício;
- Registos de Segurança: conjunto de relatórios de vistoria ou inspeção e relação de todas as ações de manutenção e ocorrências diretas ou indiretamente relacionadas com a SCIE;
- Formação em SCIE: ações destinadas a todos os funcionários e colaboradores das entidades exploradoras, ou formação específica destinada aos elementos que lidam com situações de maior risco de incêndio ou que pertençam às equipas da organização de segurança;
- Simulacros: teste do plano de emergência interno e treino dos ocupantes.
Quem é o responsável?
- Proprietário do edifício ou recinto;
- A entidade responsável pela exploração do edifício ou recinto;
- As entidades gestoras, no caso dos edifícios ou recintos disporem de espaços comuns, espaços partilhados ou serviços coletivos, sendo a sua responsabilidade limitada aos mesmos.
Onde são obrigatórias?
Todos os edifícios e recintos, incluindo os existentes, são obrigados a implementar Medidas de Autoproteção.
Nos edifícios habitacionais (Utilização Tipo I) apenas é obrigatório implementar Medidas de Autoproteção nos espaços comuns das 3ª e 4ª categorias de risco.
Base Legal:
- Regime Jurídico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de Novembro)
- Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndios em Edifícios (Portaria nº 1532/2008, de 29 de Dezembro)
- Taxas a pagar à ANPC, pelos serviços prestados por esta entidade (Portaria nº 1054/2009, de 16 de Setembro).