Enquadramento
De acordo com o atual quadro normativo, é proibido discriminar os trabalhadores com base no seu género, devendo todas as diferenças salariais que existam ser justificadas por critérios objetivos e não discriminatórios. Como tal, todas as empresas com mais de 50 trabalhadores são obrigadas a
Serviço
Dispomos de uma equipa altamente qualificada e experiente que elabora Planos de Diferenças Remuneratórias, e auxilia as entidades empregadoras a demonstrar que as diferenças remuneratórias não resultam de práticas discriminatórias.
Estamos ao seu lado para facilitar aquilo que parece dificil!